Depoimentos

Antenor
Barbosa dos Santos (Barbosinha)

Antonio Celso Alves Pereira

Arnoldo Wald

Carlos Roberto Siqueira Castro

Célio Borja

Flávio Bauer Novelli

Flávio Galdino

Gustavo Tepedino

Heloisa Helena Gomes Barboza

João Magalhães

José Carlos Barbosa Moreira

Luís Roberto Barroso

Luíz Fernando Couto

Luiz Fux

Mauricio Mota

Oscar Dias Corrêa

Otávio Leite

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro

Ricardo Lira |
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Arnoldo
Wald Minha Formação
Nasci em 28 de junho de 1932. Fiz os meus estudos no Liceu
Franco-Brasileiro e no Colégio Mello e Souza, no Rio de Janeiro, e o meu curso superior
na Faculdade Nacional de Direito, formando-me em 1953. Interessei-me pelo jornalismo e
pelo Direito desde menino. Comecei a escrever muito cedo, publicando artigos no suplemento
literário do Correio da Manhã em 1948, quando tinha 16 anos (1) . Entrei na
faculdade, em 1949, e, desde o primeiro ano, publiquei vários artigos na revista da
faculdade, chamada A Época, que era de muito bom nível (2) e da qual fui
redator-chefe, e na Revista do Serviço Público, do DASP . Escrevi algumas
monografias, no tempo de estudante, que chegaram a ser premiadas, uma delas pelo DASP (3)
em 1949 (4). E foi no DASP que encontrei, pela primeira vez, o professor Caio Tácito, na
época seu consultor jurídico, que me indicou para meu primeiro cargo público, para ser
pesquisador da Casa de Rui Barbosa, onde iniciei o meu trabalho nos anos 50.
No Centro de Pesquisas da Casa de Rui, dediquei-me ao levantamento da nossa bibliografia
de Direito Constitucional, que publicamos (5), e depois a uma pesquisa da jurisprudência
do mandado de segurança. Vem daí uma vinculação, que me ficou pela vida afora, em
relação ao mandado de segurança. Publicamos um estudo, na Casa de Rui Barbosa, com o
professor Thiers Moreira e o professor Caio Tácito e outros advogados, entre os quais
Cláudio Lacombe, hoje advogado em Brasília. Essa publicação levantou toda a
jurisprudência do mandado de segurança nos primeiros 20 anos, ou seja de 1935 até 1955
(6). Posteriormente, voltei ao assunto em obra sobre "O mandado de segurança e a
prática judiciária" (7). E também, tenho feito, com o Ministro Gilmar Mendes, a
atualização do livro do professor Hely Lopes Meirelles sobre mandado de segurança, que
iniciamos na 14ª edição e está hoje na sua 28ª edição (8).
A pesquisa jurídica sempre esteve presente na minha vida, juntando o estudo teórico e a
atividade prática. Talvez o que me tenha caracterizado tenha sido essa espécie de
simbiose entre o aspecto mais teórico da pesquisa e do ensino e a militância efetiva da
advocacia e a vontade de unir os dois. Ou seja, de colocar, de um lado, o estudo teórico,
como um elemento importante para a vida profissional do advogado, e por outro lado, trazer
para os alunos da faculdade um pouco da vivência prática. E até, mais do que isso,
considerar que a necessidade prática é um dos elementos importantes para a evolução e
a construção do Direito, sendo relevante para a sua compreensão como um estudo
interdisciplinar, ao qual se deve acrescentar o conhecimento econômico e social,
considerando as finalidades da ciência jurídica na sua aplicação.
Na minha fase de estudante, podemos dizer que o Direito sofria uma influência política
importante. Era uma época em que, em geral, os professores de Direito e os advogados
tinham um grande engajamento político. Na faculdade, tive a vantagem de conviver muito
com San Tiago Dantas, que foi meu professor e de quem eu me tornei, em seguida,
assistente, e que já tinha, em 1955, uma interpretação e compreensão muito mais amplas
da ciência jurídica, querendo fazer do Direito, ao mesmo tempo, uma ciência pura e um
elemento importante de preparo do advogado para o exercício profissional. Ele desenvolveu
estudos sobre a educação jurídica (9) que foram o ponto de partida de toda uma
revolução que ocorreu aos poucos e que teve uma seqüência no CEPED 1, nos anos 60, e
hoje no CEPED 2, na Fundação Getúlio Vargas, no IBMEC, em todas as escolas que estão
tentando juntar o estudo teórico, o estudo de perspectiva coimbrã da velha tradição
portuguesa, com o sistema do case do Direito anglo-americano. Também fui aluno,
no curso de doutorado, e assistente de Arnoldo Medeiros da Fonseca, eminente civilista,
que foi o primeiro brasileiro a presidir a União Internacional de Advogados e com quem
trabalhei, no seu escritório, como advogado, e cuja sucessão pediu-me que assumisse em
1957.
Podemos dizer que, na época - como hoje -, a faculdade de Direito não preparava o
estudante para o exercício da profissão, que era uma segunda experiência que o advogado
tinha que adquirir nos escritórios, nos estágios etc. Mas já se sentia a necessidade de
uma revisão do ensino jurídico, que aliás foi objeto de vários estudos, e que deram
ensejo até a um seminário, que organizei em 1967, no Instituto dos Advogados do Brasil,
e que considero o início de toda a evolução das discussões em torno do ensino
jurídico pela sociedade brasileira. Foi um seminário no qual, ao lado dos professores
Caio Tácito e José Pereira Lira (pai do Professor Ricardo Cesar), que também tinham
essa sensibilidade, já na Faculdade de Direito da antiga UDF (hoje UERJ), desenvolvemos a
idéia de um ensino mais dialogado, que tivesse maior conhecimento da prática e da
jurisprudência. E esse seminário reuniu professores do país inteiro e alguns juristas
estrangeiros e teve os seus anais publicados pelo I.A.B (10).
O Magistério
Comecei a lecionar, em 1954, na Faculdade Nacional de
Direito, em que eu fui assistente e depois docente-livre e, logo em seguida, na nossa
faculdade, na Gama Filho e na Faculdade de Direito de Niterói, que tinha acabado de ser
federalizada. Lecionava em quatro escolas e advogava.
O ensino jurídico ocupava uma parte do meu tempo, era uma das minhas preocupações,
especialmente porque, na ocasião, eu comecei a publicar, em 1959, o meu Curso de
Direito Civil (11), e achava que era preciso trazer, para as faculdades, o estudo da
jurisprudência, que nas obras mais antigas de Direito Civil, até a década de 50, não
era levada em consideração. Havia, na época, um divórcio entre a doutrina e a
jurisprudência. A doutrina discutia o Direito abstrato e a jurisprudência enfrentava o
Direito aplicado na vida cotidiana. Esse divórcio perdurou por longo tempo e somente a
partir dos anos 50 é que tivemos uma reação. Cheguei a substituir professores da
geração anterior à minha, como o professor Miguel Maria de Serpa Lopes, que foi
desembargador, e que no seu livro, fazia poucas referências à jurisprudência. Depois,
houve uma reação salutar no Rio, com o Tratado de Direito Privado de Pontes de
Miranda, e em São Paulo com a publicação dos cursos dos professores Washington de
Barros Monteiro e Silvio Rodrigues, que desenvolveram essa reaproximação com a
jurisprudência. Na nossa faculdade também o professor José Pereira Lira, por exemplo,
dava muita importância ao 'caso concreto' de modo a preparar um pouco mais os estudantes
para a vida profissional. Mas havia muita resistência, pois a maioria dos professores
preferia ficar na aula de estilo coimbrão, em que o professor falava cinqüenta minutos e
ia embora.
Fiz o meu concurso para a livre docência na nossa faculdade em 1957, com uma tese sobre
adoção, que necessitava ser atualizada, pois havia uma legislação antiga que se
tornara obsoleta, e a idéia fundamental do meu trabalho foi a de que nós precisávamos
reformular a adoção, o que aconteceu logo em seguida com a nova lei que tratou do
assunto. Na época, já era docente na Faculdade de Direito de Niterói e já tinha feito
o meu doutorado na Faculdade Nacional de Direito. A minha tese foi pioneira, porque
escrevi, em 1956, sobre correção monetária (12), que era um instituto muito pouco
conhecido na época. Bulhões Pedreira e eu fomos alguns dos primeiros advogados a tratar
desse assunto.
Na Faculdade Nacional de Direito, o orientador da minha tese foi San Tiago Dantas e, na
banca, tive os professores Haroldo Valladão, de Direito Internacional, Oscar da Cunha,
que lecionava também no Catete, e o professor Rodrigues Vale, de economia política. E
até um aspecto peculiar do meu doutorado é que eu já tinha feito antes a docência em
Niterói, e o diretor da Faculdade Nacional de Direito, que era o professor Arnoldo
Medeiros da Fonseca, me disse: "mas por que é que você vai fazer tese de doutorado,
se você já é docente-livre?". "Professor, eu sou docente livre do outro lado
da baía", respondi, "mas quero ser doutor pela minha faculdade". E defendi
a tese a respeito da cláusula móvel, que, logo em seguida, foi citada em acórdãos do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Supremo Tribunal Federal. Na nossa Faculdade,
comecei a lecionar, em 1958, uma turma de 4º ano que terminou o curso em 1959. Foi a
turma Clóvis Bevilacqua, comemorando o centenário do autor do projeto que se transformou
no Código Civil de 1916.
Sempre lecionei Direito Civil. Tínhamos na realidade duas turmas: a da manhã e a da
noite. Havia três grupos de estudantes: um que se interessava muito pelo Direito e que
discutia os assuntos, participava de seminários, fazia trabalhos etc; um outro que se
interessava mais pela política, e um terceiro que fazia o curso de Direito porque era
preciso ter uma profissão. Mas tive realmente alunos excelentes. Um deles, por exemplo,
que foi de uma das minhas primeiras turmas, foi Carlos Augusto Thibau Guimarães que fez,
na Faculdade, um trabalho muito interessante, a pedido meu, sobre a posse. Convidei-o para
ser estagiário no meu escritório e, depois de formado, ficou, um tempo, trabalhando
comigo, até uma ocasião em que foi convidado para ser juiz federal. Tornou-se, assim,
juiz substituto, e, posteriormente, juiz titular no Rio, foi ser ministro do antigo
Tribunal Federal de Recursos, e acabou no Superior Tribunal de Justiça. Há alguns anos,
me telefonou para dizer: "professor, eu estou me aposentando no Superior Tribunal de
Justiça". Tomei um susto, pois conscientizei-me de que já tinha antigo aluno
aposentando-se como ministro do Superior Tribunal de Justiça, embora não fosse pela
compulsória. Também tive muitos outros alunos, que hoje são desembargadores, juízes,
advogados de sucesso e até deputados e empresários. Era um grupo muito interessado.
No decorrer de minha vida, muitas vezes me aconteceu ir a uma repartição ou a uma
instituição qualquer e encontrar um dos meus antigos alunos. Lembro-me, por exemplo, de
uma determinada ocasião, em que tínhamos um caso no BNDES e os meus colegas me disseram:
"o chefe do jurídico fala muito do senhor, gostaria muito de vê-lo". E fui
encontrá-lo. Era um antigo aluno meu, que acabou saindo do BNDES e indo para fazer uma
bela carreira no Ministério Público. E, do mesmo modo, há alguns meses atrás, recebi a
visita do presidente da Telebrás, que também foi meu aluno na faculdade, e me disse:
"eu vim aqui como seu antigo aluno". E isso tem acontecido numerosas vezes, o
que muito me alegra.
O ambiente da escola era muito simpático. A então chamada Faculdade do Catete não
possuía uma estrutura física muito ampla, mas tinha bons mestres e uma excelente
convivência entre os professores e entre eles e os alunos. Era uma escola com um
espírito quase familiar, até porque não tinha um campus, mas vivia-se muito na
Casa, o que dava muita alegria às pessoas. Assistíamos também ao diálogo de
gerações. Eu participava do Conselho Departamental com Afonso Arinos de Mello Franco,
que tinha sido Ministro das Relações Exteriores, com Célio Borja, que viria a ser
Ministro do Supremo Tribunal Federal, e Aliomar Baleeiro, que ensinava direito financeiro,
Roberto Lyra e tantos outros. Quando entrei na faculdade, o nosso diretor foi durante
muito tempo o Desembargador Oscar Tenório, que teve um papel importante e foi sucedido
por Caio Tácito.
A Faculdade era, na época, uma sociedade civil que tinha sido criada por juízes e
desembargadores, após a Constituição de 1937, que impedia a acumulação de cargos de
magistério e de magistratura. Entre outros, os Ministros Nelson Hungria e Eduardo
Espínola foram professores da Faculdade, que inicialmente era predominantemente uma casa
de magistrados. Depois vieram também os advogados e os membros do Ministério Público.
Foi uma faculdade que tinha ampla liberdade e flexibilidade porque era uma entidade
privada, não se lhe aplicando o direito administrativo e, conseqüentemente, o regime da
aposentadoria compulsória. Assim, quando entrei na faculdade, como docente, eu tinha 25
anos e vários professores tinham mais de 70 anos. Eu reencontrei, como colegas, juristas
que tinham sido meus professores, na Faculdade Nacional, na qual já estavam aposentados.
Os professores Odilon de Andrade e Oscar da Cunha já tinham mais de 80 anos; Homero Pires
tinha sido secretário de Rui Barbosa; Matos Peixoto tinha sido governador do Ceará nos
anos 30. Acho que a convivência de gerações entre os professores era muito positiva,
porque havia a complementação entre experiências antigas e visões modernas, o que era
importante para os professores no seu diálogo. Os mais velhos rejuvenesciam em contato
com os mais moços e os mais moços amadureciam na conversa com os mais antigos. Havia,
assim, um equilíbrio que era muito construtivo. E o diretor não era um burocrata, mas um
colega um pouco mais experimentado e especializado nas matérias administrativas. A
Congregação atuava muito, trabalhando num clima que, algumas vezes, não existe nas
universidades maiores. No momento em que mudamos para o campus, senti, algumas
vezes, saudades daquela casa do Catete, que era só nossa! Porque no campus, se
você se engana de andar, na hora de sair do elevador, corre o risco de estar na escola de
enfermagem ou de odontologia. E mais, a partir da organização da Universidade, a
Faculdade de Direito perdeu um pouco da sua liberdade de decisão para realizar concursos
e determinados outros eventos, em relação aos quais passou a depender de deliberações
da Reitoria, quando, no início, existia a universidade, mas cada uma das faculdades,
tanto a de Direito, como a de Medicina, tinham um alto grau de autonomia, que permitiu em
certo sentido a própria criação do CEPED.
Quanto ao ensino na Faculdade, eu tinha uma aula de explanação de discussão e depois
seminários, em que discutíamos casos e problemas. Muitas vezes, anos depois, o meu
antigo aluno, encontrando-se comigo na vida profissional, me dizia: "Professor, eu me
lembro daquele problema que foi assim... ". De modo que tínhamos essa parte de
trabalhos práticos para qual eu contava algumas vezes com um assistente, função para a
qual eu geralmente chamava um magistrado que estava presente nas aulas e discutia esses
aspectos práticos. Eu gostava de ter sempre alguém com a visão de juiz. Foram meus
assistentes o desembargador Olavo Tostes, certamente um dos grandes nomes da magistratura,
o Desembargador Semy Glanz, que atualizou o meu livro de Contratos, e o saudoso
Desembargador Cláudio Vianna de Lima.
Herdei a técnica do exame dos 'casos' do Professor San Tiago Dantas, que conseguia ter
sala cheia no sábado de manhã, na sua aula prática. Não publiquei os casos práticos
que apresentava aos meus alunos, mas lembro-me de um problema de responsabilidade civil,
em que se discutia um atropelamento de um pedestre por um automóvel em decorrência de
choque com um ônibus, que tinha entrado na contramão e batido no automóvel, que
atropelou um pedestre. Com tais dados, como é que se resolveria o problema? Na realidade
eu queria que os alunos fizessem duas coisas: primeiro, qualificar o fato. Qual é a
situação jurídica que decorre do fato? Qual é o artigo em que vamos enquadrar a
situação? Em segundo lugar: a discussão do resultado. E dizia até aos alunos:
"não é que a solução certa ou errada seja tão importante, não há solução
necessariamente certa ou errada. O que é importante é o raciocínio jurídico, é
chegarem a uma solução razoável e coerente, porque afinal amanhã vocês vão ser
advogados e podem ser advogados de um lado ou de outro. E vão ser juízes e certamente
terão que dar uma solução adequada para cada caso". O importante é o raciocínio
jurídico na aplicação da norma ao fato, não ficar no estudo da norma abstrata, mas sim
enunciar a norma concreta.
As aulas eram dinâmicas e fazíamos júris simulados de Direito Civil. Essa minha
preocupação de preparar os alunos para o exercício da profissão me levou depois,
quando fui Procurador Geral da Justiça do Estado da Guanabara, nos anos de 1965 e 1966, a
criar o serviço de assistência judiciária nas faculdades de Direito, nas quais os
estagiários atendiam os casos de direito civil das pessoas carentes. Há uma fotografia
da sessão da criação da justiça gratuita, na nossa faculdade de Direito, em que o
Centro Acadêmico Luiz Carpenter firmou um convênio com a procuradoria-geral, criando um
centro de assistência judiciária para atender a população do bairro. Por outro lado,
cabia ao Centro encaminhar eventualmente aos defensores públicos os casos que deveriam ir
à justiça. Havia um defensor público incumbido de organizar este trabalho que fizemos
em sete ou oito faculdades. Era o Sergio Andrea Ferreira, que veio a ser professor da Casa
e, em seguida, Desembargador Federal. Na ocasião estava no início de sua carreira no
Ministério Público.
Fui paraninfo quatro ou cinco vezes e em certas ocasiões me elegeram nas horas mais
difíceis da vida política nacional, em 1963, 1964, 1968 e 1975. Como professor de
Direito Civil era fácil e era difícil ser paraninfo. Era fácil porque acompanhava a
turma durante cinco anos, a partir do primeiro ano, o que criava uma vinculação muito
maior do que com os outros professores. O Direito Civil era ministrado desde o primeiro
até o quinto ano. Na realidade, na nossa faculdade, nós fundimos o Direito Romano com o
Direito Civil, e em vez de abolir o Direito Romano, o ensinávamos dentro da cadeira de
Direito Civil, como um elemento histórico. Já outras escolas mantiveram uma cadeira de
Direito Romano. Nós a extinguimos, entendendo que devia integrar-se no Direito Civil como
um dos elementos, e não ser um curso ministrado em separado. Mas, por outro lado, eu
tinha uma dificuldade porque alguns de meus colegas, que gostavam de ser paraninfos ou
patronos, decidiam reprovar a turma no quinto ano se não fossem eleitos. É triste, mas
acontecia.
Um discurso de paraninfo naquela época era importante. Acho que devo ter alguns que
publiquei na ocasião. Na realidade, falei muito na evolução e na renovação do
Direito. Como fui professor simultaneamente em duas ou três faculdades, não posso dizer
de cabeça qual era a situação em cada uma, mas falei muito sobre Direito do
Desenvolvimento, sobre a revolução jurídica que era necessária, a transformação não
só do ensino do Direito, mas de todo o Direito vigente.
Lembro-me que nesse particular tivemos até duas situações que merecem ser evocadas. Fui
paraninfo em 1963 e em 1964. Em 1963, era presidente João Goulart, e em 1964 tinha havido
a revolução. Fui eleito paraninfo, em turmas de faculdades distintas, em dois anos
seguidos, e posteriormente tive a curiosidade de comparar os meus dois discursos (13).
Achei que, na realidade, não tinha variado no estilo e no conteúdo, enquanto alguns
colegas nossos tinham mudado de posição nesses doze meses.
Também fui paraninfo em 1968, sendo o professor Roberto Lyra o patrono da turma. Era um
dos grandes nomes do Direito Penal e consideravam-no como sendo um homem de esquerda. Na
ocasião, eu acumulava o magistério e a advocacia com o cargo de diretor do Correio
da Manhã, que era um jornal de oposição ao regime militar. Então, em 1968, quando
cheguei para fazer o meu discurso, todos estavam preocupados, porque acabava de ser
editado o Ato Institucional nº 5. Quando cheguei, os alunos me receberam com grande
alegria. Disseram: "que bom que o senhor está aqui. O professor Roberto Lyra vem?
Queríamos saber porque havia um boato de que ambos haviam sido presos". Cinco
minutos depois chegou o ministro Roberto Lyra e fizemos os nossos discursos. Na realidade
estávamos ali, ambos, no exercício das nossas funções, que eram de magistério, de
professores de direito e não de políticos.
Falando na política daqueles tempos, na realidade, a faculdade do Catete estava menos
envolvida do que a Faculdade Nacional. Nas décadas de 1960 e 1970, era a faculdade em que
as pessoas estudavam mais. O Centro Acadêmico Luiz Carpenter, foi, não há dúvida,
importante na vida universitária carioca, mas não teve o papel que, no particular,
desempenhou o CACO (Centro Acadêmico Cândido de Oliveira), cuja atuação na Faculdade
Nacional de Direito era muito mais política, tendo tido sua sede invadida, várias vezes,
pela polícia. No Catete, as coisas eram mais calmas. Não havia um perfil muito
diferenciado, mas a Nacional de Direito era uma faculdade oficial e o Catete tinha um
aspecto privado. De fato, o CACO tinha uma tradição política e o CALC não a tinha.
Isso se refletia na administração. Não há dúvida que havia sentimentos democráticos,
mas, por exemplo, havia muito mais professores de esquerda na Nacional, do que no Catete.
Na Nacional, tínhamos o Hermes Lima, Leônidas de Rezende, Castro Rebelo, e havia uma
tradição de esquerda. Também lecionavam professores de centro-direita. No Catete não
havia uma orientação política. Isso se refletia um pouco na formação dos alunos e no
desenvolvimento do ensino.
A Experiência do CEPED
Vamos agora lembrar o que foi o CEPED. Acho que a sua
história real nunca foi contada, nem escrita. Nos anos 60, o presidente Kennedy criou a
Aliança para o Progresso, que, na realidade, decorreu em parte de uma iniciativa
brasileira para uma retomada do diálogo entre os dois países, num momento em que o
presidente João Goulart e os EUA não tinham uma grande facilidade de comunicação (14).
Dois homens tentaram naquela ocasião montar essa reaproximação: Roberto Campos e San
Tiago Dantas. Propuseram que se encontrasse uma idéia para reunir os paises da América
Latina, sem que isto tivesse um caráter neo-colonialista. Foi então que Kennedy lançou
a Aliança para o Progresso, montada com a idéia de financiar o desenvolvimento dos
países da América Latina, em várias formas distintas. San Tiago Dantas, quando Ministro
da Fazenda, indicou Paulo Nogueira Batista, que depois foi embaixador, para tratar da
Aliança para o Progresso e me pediu para fazer a parte jurídica dos primeiros acordos
internacionais entre os Estados Unidos e o Brasil. Para tanto, eram necessários pareceres
sustentando a possibilidade de submissão à jurisdição norte-americana dos contratos
feitos entre a Aliança para o Progresso e o Brasil. Isto é, o Brasil deveria aceitar,
nestes contratos, a jurisdição americana porque os EUA queriam ter certeza que os fundos
seriam empregados de modo adequado, sem intervenção política (15).
Foi nessa ocasião que conheci os consultores da Aliança para o Progresso e um dos seus
advogados, David Trubek, hoje Professor na Universidade de Wisconsin, conversou comigo
sobre as relações entre a common law e o Direito brasileiro e tratamos também
do ensino jurídico. Num almoço que tivemos no antigo Jockey Club do Rio de Janeiro, em
1964 ou 1965, ele me disse: "Acho que consigo, da Fundação Ford e da Aliança para
o Progresso, recursos para fazer alguma coisa no campo jurídico. E gostaria de encontrar
alguém que pudesse assumir a gestão de um projeto nas faculdades brasileiras com
espírito inovador e a possibilidade de nos dar o apoio do qual necessitamos."
Respondi-lhe que achava que poderíamos conversar com professor Caio Tácito, que era
diretor da nossa faculdade. Trubek considerava que a área jurídica estava muito fechada
em si mesma e que precisaríamos também agregar alguns economistas. Eu estava, na
ocasião, escrevendo um livro, com Mário Henrique Simonsen e Julian Chacel, sobre
correção monetária (16) e aventei a hipótese de conversarmos com o Mário Henrique,
que estava na Fundação Getúlio Vargas. Juntar-se-ia a faculdade e a Fundação. Minha
idéia, pessoalmente, era fazer o CEPED na faculdade, com a colaboração dos economistas
da Fundação Getúlio Vargas, mas Caio Tácito nos ponderou que se fizéssemos o Centro
na faculdade, teríamos muita resistência de alguns dos nossos colegas, que nem sempre
tinham a nossa compreensão a respeito da matéria. Ele se referia à uma visão do ensino
jurídico que desse maior importância, ao lado das aulas, aos trabalhos práticos, ao
estudo da jurisprudência, ao fato econômico, à realidade social do país.
A evolução de mentalidade, no sentido de dar toda a importância ao fato econômico e
social, levou cinqüenta anos. Temos, hoje, no Brasil, toda uma bibliografia, que está
começando a surgir, que tenta unir o Direito e a Economia. Nos EUA, a chamam de 'law and
economics", e aqui, no Brasil, é a idéia de 'Direito e Economia', o que significa
trazer a Economia para o Direito, o Direito para a Economia, e fazer com que o economista
entenda a importância do Direito, e o jurista reconheça a importância da Economia, para
trabalharem em conjunto e conciliarem a realidade econômica e os princípios jurídicos
(17). O jurista dos meados do século passado não queria saber da Economia, que não era
seu problema. Ele dizia: "Fiat justitia, pereat mundus" ("a
justiça tem que prevalecer, e se o mundo tiver que perecer, pouco importa"). E o
economista dizia: "eu tenho que resolver o problema econômico. Não me interessa
saber se a solução é justa ou injusta desde que seja eficiente."
O bacharelismo brasileiro levava a uma visão puramente jurídica, sem a devida atenção
aos aspectos econômicos. Por outro lado, os economistas fizeram, no regime militar e até
posteriormente, uma série de leis sem considerar os aspectos jurídicos. Estas leis
ensejaram inúmeros processos nos tribunais. Num discurso recente, o Ministro Nelson Jobim
afirmou mais ou menos o seguinte: "os economistas dizem que as coisas não funcionam
por nossa causa, mas são eles que querem fazer as leis, e quando fazem as leis, as coisas
não funcionam do modo adequado, e vêm perturbar os tribunais."
Acho que há um comportamento importante do economista, que quer ser eficiente, e o
entendimento do jurista para o qual a eficiência tem que ser justa. Ocorre que algumas
vezes, para ser justo, leva-se mais tempo. Há uma frase de um economista que não é
correta, mas que tem sido muito comentada: 'o juiz (o jurista) quer acertar as coisas que
aconteceram no passado enquanto o economista quer construir o futuro!' Na realidade, temos
que compor os conflitos do passado, pensando também no presente e futuro. É essa a
grande revolução da qual necessitavam -e ainda necessitam- o nosso direito e o ensino
jurídico no Brasil. Para o professor, a revolução consiste em deixar de ficar dando a
sua aula na base tão somente da interpretação do texto da lei ou do Código, e estudar
a realidade, examinando a jurisprudência. Quer dizer, também exige do professor um
esforço muito maior, que, na época do CEPED, as pessoas que já tinham chegado aos seus
setenta anos, não estavam muito dispostas a fazer. É também o que acontecia com alguns
professores que estavam com 50 ou 60 anos, e que tinham uma grande atividade fora da
faculdade. Para eles, o ensino era uma atividade secundária, cuja remuneração mal
compensava a gasolina do carro para ir à Faculdade.
O Professor Caio Tácito tinha outra formação, que veio, de um lado, do DASP e depois
também da Casa de Rui Barbosa, na qual demos muita importância à jurisprudência e
tínhamos uma visão mais moderna, realista e pragmática. Assim, criamos o CEPED com a
Fundação Getúlio Vargas e a nossa Faculdade de Direito, contando com o apoio da
Fundação Ford e da Aliança para o Progresso. Começamos a funcionar em 1966. Trouxemos
para o CEPED o professor Lamy Filho que passou a lecionar com Caio Tácito, comigo, com
Cláudio Vianna de Lima e Silveira Lobo. Na parte econômica, contávamos com o Mário
Henrique Simonsen e a sua equipe.
O CEPED foi criado como Centro de Estudos e Pesquisa de Economia e Direito. O nome
inspirou-se no Centro de Estudos e Pesquisas da Casa de Rui Barbosa. Havia uma conotação
de Economia e Direito, em virtude da presença de professores das duas escolas.
Na realidade, o CEPED teve uma finalidade específica mas, dele resultou um efeito
diferente, embora muito importante. A idéia básica, quando se criou o CEPED, foi fazer
uma revolução, no ensino jurídico nacional, e usar o CEPED como um órgão de caráter
experimental, para depois utilizar essa experiência e implantar o novo sistema nas outras
faculdades de direito. E, na realidade, por motivos que independeram da vontade dos seus
fundadores, o CEPED acabou sendo um lugar de formação de excelentes advogados de uma
geração, com vários cursos que marcaram as pessoas, mas não houve o que eu poderia
chamar da "transfusão" para o sistema de ensino brasileiro da época. Isto
porque ficamos no CEPED, não saímos do CEPED. Propus, na ocasião, que, ao menos,
começássemos a usar a experiência na nossa faculdade de Direito do Catete. Mas não foi
possível. Por outro lado, cheguei a conversar, na época, com o professor Alfredo Buzaid
e outros professores da Faculdade de Direito da USP, para ver se trazíamos as idéias do
CEPED para São Paulo. O professor Buzaid e vários outros professores da Faculdade de
Direito de São Paulo foram aos Estados Unidos para conhecer as Universidades Americanas,
mas sem maiores conseqüências. Assim, ficaram do CEPED duas boas seqüelas: uma que foi
a formação de um grupo de advogados extraordinários, de primeiro nível, nos planos
técnico, jurídico e ético. E de outro lado, um exemplo para que, quarenta anos depois,
no limiar do século XXI, se voltasse ao assunto.
Houve, recentemente, uma sessão de homenagem aos fundadores do CEPED na Associação
Comercial do Rio de Janeiro, e ganhamos uma placa de comemoração dos quarenta anos do
CEPED. Foi uma idéia da Fundação Getulio Vargas do Rio. Mas também a Fundação
Getulio Vargas de São Paulo e o Ibmec, se interessam hoje pela experiência do CEPED. É
preciso introduzir toda a tecnologia, toda a metodologia do case, da realidade econômica,
dentro do ensino jurídico. Embora, evidentemente, tivesse havido uma série de
experiências individuais e várias obras sobre o ensino jurídico, seminários e
congressos em grande número, a partir de 1967, na realidade, a grosso modo, o ensino
jurídico ficou, até agora, nas bases que eram as anteriores ao CEPED.
Atualmente, há uma nova mentalidade nas escolas de Direito de São Paulo e do Rio, da
Fundação Getúlio Vargas, e, na escola de Direito que o Ibmec está organizando. Todas
estão tentando se encaminhar para uma solução parecida. Tanto assim que chamaram os
professores americanos, daquela época, entre os quais David Trubek, que esteve em São
Paulo, no ano passado, na Fundação Getúlio Vargas, e um dos jovens estudantes daquela
época, nos anos sessenta, que esteve aqui como assistente, o Professor Keith Rosenn, da
Universidade de Miami, que também veio para explicar o que tinha que ser feito.
De qualquer modo, penso que o que ficou foi o espírito do CEPED. Alguns autores
americanos criticaram o CEPED dizendo que constituiu uma tentativa de imposição do
imperialismo americano no campo do direito. Há até um livro, publicado nos EUA, dizendo
que o CEPED foi uma tentativa de imperialismo americano (18). Não é o meu entendimento.
Acho que foi uma organização em que se pretendeu aproveitar a melhor técnica americana
para desenvolver o ensino no Brasil, não só no plano econômico, mas também no plano
social. Estive muito engajado no CEPED, especialmente na primeira fase. Depois virou uma
grande escola, mas perdeu a idéia de se irradiar para o resto do Brasil e diminuiu um
pouco o meu entusiasmo, porque não era o que se pretendia fazer inicialmente.
Os recursos destinados ao CEPED eram segregados, eram recursos de convênio. Não passavam
pela Universidade, mas deles prestávamos contas. Dei aulas no CEPED, de Direito Comercial
e de Direito Civil, lecionando durante três ou quatro anos. Houve cursos sobre correção
monetária, e sobre a grande empresa, entre outros. O curso se destinava aos advogados de
empresa. A idéia era trazer a advocacia para a realidade empresarial do momento e do
futuro. Pretendia-se fazer do advogado o homem integrado na vida econômica de empresa,
mas a empresa era entendida não apenas como um meio de realizar lucros, mas como uma
entidade social, econômica, uma espécie de parceria de acionistas, executivos,
empregados, consumidores e fornecedores. Uma concepção moderna, ampla da empresa de
capital aberto, que ainda não existia na prática naquela fase da nossa história.
Bulhões e Lamy estavam elaborando a Lei das S.A., e houve, no plano didático, um
trabalho de prospecção, o preparo para o Brasil futuro que começamos a conhecer hoje.
Atualmente, há uma retomada do espírito do CEPED na faculdade de Direito da UERJ. Penso
que é muito importante que haja uma nova visão. Prefaciei recentemente um livro sobre
Direito e Economia no Brasil e devo reconhecer que estamos reaproximando o advogado da
vida econômica, e reaproximando a Economia do Direito (19). E que a partir daí, o
Direito pode exercer a sua função não só em relação ao passado, mas também no
tocante à construção do futuro e pode ser o grande catalisador do desenvolvimento
brasileiro.
Nesses quarenta últimos anos, defendi a idéia da criação do Direito do
Desenvolvimento, no sentido de considerar que o Direito deve ser o catalisador do
desenvolvimento (20). Ocorre que, durante muito tempo, foi considerado uma
camisa-de-força, que nem sempre permitiu o pleno desenvolvimento do país.
O CEPED certamente foi um catalisador da adoção de um novo método de ensino e de uma
nova dogmática jurídica, que estavam atrasados, e que hoje já estão menos atrasados,
em virtude do Código Civil de 2002, e da elaboração de uma legislação mais racional e
da reforma do Poder Judiciário.
Conclusões
Aposentei-me na UERJ em 1986, tendo lecionado durante mais de
30 anos. Tinha começado cedo e me aposentei porque as minhas atividades profissionais
passaram a desenvolver-se mais intensamente em São Paulo. E era complicado manter
simultaneamente a minha atividade na faculdade. Mas continuo muito vinculado afetivamente
à faculdade, ao seu Diretor e ao meu sucessor na cátedra, Professor Gustavo Tepedino,
que é um eminente civilista, e aos seus alunos.
A Faculdade de Direito da UERJ significa para mim duas coisas. É a escola, na qual
comecei a lecionar, e na qual lecionei por cerca de 30 anos com muita dedicação, com
muito carinho, fazendo amizades e criando praticamente toda a minha vida profissional no
magistério. Do ponto de vista institucional, é certamente uma das grandes faculdades de
Direito que o país tem, que se está renovando, adaptando e ocupando o seu lugar dentro
do nosso cenário para atender melhor a mocidade de hoje.
Conselho aos estudantes
O conselho que eu daria para o estudante que está entrando
na Faculdade hoje é: "estude muito, prepare-se com entusiasmo para a carreira e
continue reciclando-se sempre. Tenha coragem e fé, tenha paciência, leia, conheça a
vida, converse, dialogue e ame a sua profissão".
E, talvez, pudesse, para os formandos dos anos futuros, acrescentar as conclusões do
discurso de paraninfo que proferi há quarenta anos e que me parecem ainda atuais. São as
seguintes as palavras que dirigi aos nossos estudantes, aos futuros bacharéis:
"Sabeis, queridos afilhados, que os céticos não fazem a história e que o homem
vale pela fé que tem nos seus ideais. Sabeis que no início de tudo está o verbo, mas
que de nada valem os grandes pensamentos se não puderem ser convertidos em realidades.
Já o dizia Goethe: 'Pensar é fácil. Agir é difícil. Agir de acordo com o nosso
pensamento é o que há de mais difícil no mundo.' Um dos nossos maiores juristas, PONTES
DE MIRANDA, resumiu a vida ideal em três verbos: TER, SER, FAZER. Tendes o vosso diploma,
sois bacharéis em direito. Estamos certos de que fareis o vosso dever, cumprireis a vossa
missão com todo o calor humano que sentimos em vós, com toda a lealdade e o entusiasmo
que vos impregna."
Notas
1. O meu primeiro artigo foi publicado no Suplemento Literário do Correio da
Manhã (que era na época um dos principais jornais do Rio de Janeiro), em
18.07.1948.
2. A revista A Época, órgão cultural do CACO, foi fundada em 1905 e nela
comecei a escrever no nº 189, de novembro de 1949, publicando vários artigos sobre
assuntos jurídicos, literários e filosóficos.
3. Publiquei algumas dezenas de artigos na Revista do Serviço Público, entre
1949 e 1955.
4. "Rui Barbosa e a Administração Pública", in Revista do Serviço
Público, novembro de 1949.
5. Bibliografia Brasileira de Direito Constitucional, Rio de Janeiro, Casa de Rui
Barbosa, 1956.
6. "O mandado de segurança e sua jurisprudência", Rio de Janeiro, publicação
de Casa de Rui Barbosa, 1959, 2 vol.
7. Arnoldo Wald, O mandado de segurança na prática judiciária, 4ª ed., Rio de
Janeiro, Forense, 2003.
8. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, 28ª edição atualizada por
Arnoldo Wald e Gilmar Mendes, São Paulo, Malheiros Editores, 2005.
9. San Tiago Dantas, "A educação jurídica e a crise brasileira", in Palavras
de um Professor, 2ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2001, p. 51.
10. Instituto dos Advogados Brasileiros, Ensino jurídico (Análise e Reforma), Anais do
Iº Seminário organizado por Arnoldo Wald e Roberto Paraíso Rocha, 1969.
11. Arnoldo Wald, Direito Civil Brasileiro, em 5 volumes, atualmente publicado,
em São Paulo, pela Saraiva, com mais de dez edições esgotadas.
12. Arnoldo Wald, A cláusula de escala móvel, São Paulo, Max Limonad ed.,
1956.
13. No meu discurso de paraninfo da Turma dos bacharéis de 1964, enfatizei o engajamento
dos juristas com o regime democrático e assinalei os perigos do Nasserismo que, na
época, era defendido por alguns militares. (Arnoldo Wald, "A função do advogado no
processo revolucionário brasileiro", in Revista Jurídica da Faculdade Nacional
de Direito. Logo em seguida, publiquei um livro com a mesma orientação: Desenvolvimento,
Revolução e Democracia, Rio de Janeiro, Editora Fundo de Cultura, 1966.
14. Discurso do Presidente João Goulart perante o Congresso dos Estados Unidos, em
04.04.1962, in San Tiago Dantas, Política Externa Independente, Rio de Janeiro,
Editora Civilização Brasileira, 1962, p. 227.
15. Arnoldo Wald, "Validade das convenções sobre foro do contrato", parecer
publicado no meu livro Estudos e Pareceres de Direito Comercial, São Paulo,
Revista dos Tribunais, 1972, p. 261.
16. Julian Chacel, Mário Henrique Simonsen e Arnoldo Wald, Correção Monetária,
Rio de Janeiro, Apec Editora, 1970.
17. Ver Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi, Direito, Economia e Mercado.
São Paulo: Editora Campus, 2005, com prefácio de Arnoldo Wald, p. XIX e seguintes.
18. James A. Gardner, Legal Imperialism, American Lawyers and Foreign Aid in Latin
America, Madison, The University of Wisconsin Press, 1980.
19. Obra citada na nota 17.
20. "O direito do desenvolvimento" in Revista dos Tribunais, São
Paulo, a. 56, v. 383, set 1967, p.
7.
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